Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4989/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3761/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2018.
3. Responsável(eis):CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR - CPF: 77074556149
JOSE HELENILSON RESPLANDES ARAUJO - CPF: 93547218187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE HELENILSON RESPLANDES ARAUJO
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

8. CERTIDÃO Nº 1746/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores José Helenilson Resplandes Araújo e Clóvis de Sousa Santos Júniorinterpuseram Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 265/2022 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 3761/2019.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 26/06/2022 (domingo), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3030, de 13/06/2022 (segunda-feira), com publicação em 14/06/2022 (terça-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 15/06/2022 (quarta-feira), sendo o termo final o dia 07/07/2022¹ (sexta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47¹ da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 3761/2019.

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Ato nº 127/2022 - GABPR

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em função da Festividade Cristã alusiva a Corpus Christi.

Art. 2º São prorrogados para o dia 20 de junho de 2022 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 16 e 17 de junho de 2022.

¹Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 27/06/2022 às 10:50:50
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 228707 e o código CRC 33F8C40

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